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Aqui neste espaço voce pergunta e os diretores respondem. Faça a sua pergunta, esclareça a sua dúvida.
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As respostas de interesse coletivo serão respondidas em vídeo neste site.

Errata Boletim Informativo SINFREN
11/01/2017

Errata Boletim Informativo SINFREN

No último Boletim informativo No Bico da Bomba, de novembro de 2016, na matéria "Calendário de feriados nacionais de 2017, na página 2, saiu um erro em relação a data. Onde se lê 17 de setembro corrigir para 7 de setembro. Atenciosamente, Assessoria de Imprensa
Nota de Esclarecimento
11/01/2017

Nota de Esclarecimento

Copa Sinfren de Futebol Society Tende em vista as eleições da nova diretoria do SINFREN,que acontecerão nos dias 25 e 26 de janeiro de 2017, ficam  suspensas as inscrições para a 4ª Copa Sinfren de Futebol Society 2017. Após assumir a nova diretoria daremos mais informações sobre o evento. Atenciosamente, Diretoria do SINFREN
A festa do Natal das Crianças Sinfren 2016 foi um grande sucesso
12/12/2016

A festa do Natal das Crianças Sinfren 2016 foi um grande sucesso

 Natal das Crianças 2016 enmtrará para o calendário de eventos do Sindicato A Festa do Natal das Crianças 2016, promovida pelo Sinfren, no dia 11 de dezembro, a partir das 10h, no Bola Cheia Futebol Society, no trevo dos Ingleses, foi um grande sucesso. Pais e avós acompanharam a criançada, que não teve do que reclamar, afinal ao dia era todo delas, das crianças. Por isso não faltaram brinquedos, pinturas no rosto, cachorro quente, sanduíches, refrigerantes, pipoca, algodão doce, balas, picolés, mágico e muita diversão. O ponto alto da festa, como não poderia deixar de ser, foi a chegada do Papai Noel, por volta das 16:30h. A diretoria do Sinfren agradece a participação dos associados e seus filhos que tanto abrilhantaram a festa. "Foi a nossa primeira festa de Natal, mas com certeza e devido ao sucesso desta, faremos sempre a partir de agora", prometeu o presidente do SINFREN, Derli Muzzo. Confira as fotos da festa no facebook do Sinfren.
Frentistas de Florianópolis/SC anunciam eleições sindicais
09/12/2016

Frentistas de Florianópolis/SC anunciam eleições sindicais

O Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência da  Grande  Florianópolis - SC (SINFREN), formalizou ontem (08/12/2016), o registro da chapa para a eleição da nova diretoria da entidade, que acontece entre os dias 25 e 26 de janeiro. A  matrícula da  chapa 1, única inscrita para o pleito, foi acompanhada por Wellington Bezerra, presidente do Sinpospetro-ES e membro da Comissão Eleitoral, da qual fazem parte também Eusébio Pinto Neto, presidente da Federação Nacional dos Frentistas e do Sinpospetro do Rio de Janeiro, e   Ederson Costa, frentista associado do Sinfren. Com renovação de 80% , a nova formação é encabeçada por   Derli Muzzo, atual presidente da entidade, que representa  mais de 3  mil trabalhadores de vinte e cinco  municípios. Com cinco nomes femininos (antes dois da atual gestão), a nova composição atende às  diretrizes de ampliar na categoria a participação feminina nos cargos de  comando, da Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro. O evento de  posse da nova diretoria, agendado para o dia 05 de março, marcará também a antecipação das comemorações de 20 anos do Sinfren, fundado em julho de 1997. Para Derli Muzzo, a renovação dos integrantes  atende ao objetivo  da necessária  renovação de  idéias, para o  fortalecimento da luta da categoria, frente aos desafios impostos pela nova conjuntura no âmbito social e político no país.   Assessoria de Imprensa Fenepospetro- Leila de Oliveira   
SINFREN PUBLICA EDITAL CONVOCANDO ELEIÇÃO
29/11/2016

SINFREN PUBLICA EDITAL CONVOCANDO ELEIÇÃO

Conforme Edital publicado (jornais Diário Catarinense pg. 26 e A Notícia pg. 14, edições de 28.11.2016), o SINFREN realizará eleição para renovação dos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes à Federação, nas datas de 25 e 26.01.2017, com os votos sendo colhidos entre as 09:00h  e as 17:00h pelas Mesas Coletoras Fixas na sede e sub-sede de Tijucas, e das 08:00h do dia 26 às 17:00h do dia 27 pelas Mesas Coletoras Itinerantes que percorrerão os locais de concentração de eleitores. O prazo para registro de chapas será de 10 dias, e o requerimento de registro de chapa deverá ser entregue na Secretaria da entidade, à Rua Felipe Schmidt 303 salas 1101/1102 - Centro - Florianópolis, no horário compreendido entre as 09:00h e as 12:00h, e entre as 13:30h e as 17:00h, durante o prazo estabelecido; sendo que haverá pessoa habilitada para o atendimento. O prazo para impugnação de candidaturas será de 5 dias, contados a partir da publicação das chapas inscritas. Derli Muzzo - Presidente. Pela Comissão Eleitoral - Srs. Eusébio Luis Pinto, Wellington Bezzerra de Almeida Holanda e Éderson Costa.   PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E LISURA NA ELEIÇÃO SÃO A GARANTIA DA FORÇA DE NOSSO SINDICATO! LEMBRE-SE: SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL!   
Natal das Crianças 2016
25/11/2016

Natal das Crianças 2016

Programação Natal das Crianças 2016
25/11/2016

Programação Natal das Crianças 2016

Prezado (a)  associado (a) do SINFREN comunicamos que durante o Natal das Crianças 2016, no dia 11 de dezembro, das 10h às 17h,  no Bola Cheia Futebol Society, na SC 401, no trevo dos Ingleses, ao lado do Ilha Shopping, teremos diversas atividades  para os adultos e, principalmente, para a criançada. Confira abaixo a programação. Já estamos encaminhando as pulseirinhas e os convites aos associados. Aguardem! Mais informações com Derli (99991-6993).  Programação/Atividades Cama elástica média e pequena; Piscina de bolinha pequena e grande; Castelinho inflável; Mini tobogã inflável; Guerra de cotonete; Barraca de algodão doce e pipoca; Show de palhaços e mágicas; Musicas infantil; Pinturas corporais, faciais e esculturas de balão; Bebidas (água e refrigerante); Cachorro quente /sanduíche; Uniodonto - orientações odontológicas para adultos e crianças; E a grande chegada PAPAI NOEL!!!!!
Participe do Natal das crianças
22/11/2016

Participe do Natal das crianças

Rumo à Greve Geral - Nenhum direito a menos!
08/11/2016

Rumo à Greve Geral - Nenhum direito a menos!

                                  Dias 11 e 25 de novembro 2016 Paralisações e Greves ATENÇÃO : No dia 11 de novembro, sexta feira, funcionários e diretores liberados do SINFREN estarão participando da greve geral, portanto não haverá expediente.   As Centrais Sindicais de todo o Brasil convocam todos(as) trabalhadores(as) a construir uma forte greve geral para mostrar ao governo e à maioria dos deputados e senadores que a população não vai assistir calada ao desmonte das garantias sociais. Monstro da Terceirização - NÃO aprovação pelo Senado do projeto que libera a terceirização para todas as atividades.  Governo Temer quer estabelece aposentadoria somente aos 65 anos - Não á reforma da previdência que pretende acabar com o tempo de contribuição como critério para aposentadoria, e estabelecer apenas idade mínima (65 anos) tanto para homem quanto para mulher. PEC 241 : a PEC da Morte - de autoria do Governo Temer, a PEC irá congelar, por 20 anos, os gastos com serviços públicos,ou seja, menos investimentos na saúde, educação,assistência social e muito mais prejuízos aos trabalhadores. Com Temer, direitos serão negociados acima da lei Sabe as férias, décimo terceiro, licença maternidade e paternidade e tantos outros direitos garantidos aos trabalhadores (as)? Pois então, você corre o risco de perder tudo isso porque tramita no Congresso Nacional o Projeto 4193/12 chamado de "Negociado sobre o Legislado" que prevê que os acordo feitos entre sindicatos e patrões, estarão acima do que está na CLT. Golpistas leiloam petróleo que era nosso A Câmara Federal aprovou o PL 4567, de autoria de José Serra, que deixa a Petrobrás fora da exploração do pré-sal. Justamente no momento em que o barril de petróleo está mais baixo ao longo de décadas, o governo golpista decidem "alugar" o pré-sal para exploração de monopólios privados internacionais.O argumento de que a Petrobrás não consegue explorar ao ritmo desejado é ridículo. MP 746: o desmonte da educação Esta medida que trata da reforma do ensino médio, além de ter um conteúdo extremamente polêmico, sequer foi discutido com a sociedade brasileira. Dentre os absurdos, a MP746 tira a obrigatoriedade de disciplinas como Educação Física, Sociologia, Artes e Filosofia. Tem muito mais prejuízos embutidos nesta MP, que provocou manifestações públicas e ocupações de escolas em todo o país. A construção da GREVE GERAL é para derrotar esta e todas as políticas de regressão social do Governo temer.
COMUNICADO:Não haverá expediente dias 14 e 15 de novembro 2016
08/11/2016

COMUNICADO:Não haverá expediente dias 14 e 15 de novembro 2016

Comunicamos a todos que devido ao feriado do dia 15 de novembro 2016 (3ª feira), não teremos expediente no dia 14 (2ª feira). Diretoria do SINFREN  
Novembro Azul: saiba quais doenças mais afetam a saúde do homem
01/11/2016

Novembro Azul: saiba quais doenças mais afetam a saúde do homem

Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil A partir de hoje (1º), a campanha Novembro Azul passa a ser um movimento permanente e que contempla a saúde integral do homem. A proposta do Instituto Lado a Lado pela Vida, que coordena a ação, é mobilizar a população masculina e seus responsáveis diretos, no caso de crianças e adolescentes, para conhecerem mais sobre sua saúde, em diferentes fases da vida. Monumentos serão iluminados para lembrar os homens de cuidar de sua saúde neste Novembro Azul. Na página da campanha, o instituto disponibilizou uma lista das doenças que mais afetam a saúde masculina, seja na infância, na adolescência, na fase adulta e na terceira idade. Ao clicar em cada uma delas, é possível encontrar informações sobre diagnóstico, fatores de risco, prevenção, sintomas e tratamento.  Na infância, as doenças citadas incluem fimose, infecção urinária e prostatite (inflamação da próstata). Já entre adolescentes, a lista destaca arritmia cardíaca, doenças sexualmente transmissíveis e ejaculação precoce. Na fase adulta, aparecem doenças como cálculo urinário e diversos tipos de câncer. Por fim, na terceira idade, integram a lista diabetes, disfunção erétil e hipertensão arterial. “Por meio da informação, junte-se a nós na conscientização dos cuidados com a saúde e mudança de hábitos, da importância do diagnóstico precoce e adesão ao tratamento”, propõe o Instituto Lado a Lado pela Vida. Sobre o Novembro Azul Criada em 2011, a campanha, originalmente, visa orientar a população masculina sobre o câncer de próstata. A doença figura como o segundo tipo de câncer mais comum entre homens, com mais de 13 mil mortes anuais – uma a cada 40 minutos. Mais de 61 mil novos casos devem ser registrados no país em 2016, segundo o Instituto Nacional do Câncer. Durante todo o mês de novembro, serão realizadas atividades de orientação sobre o câncer de próstata e a saúde do homem e ações para estimular a atividade física. Haverá distribuição de material informativo e prédios serão iluminados na cor azul – entre eles, o Viaduto do Chá, em São Paulo, e o Congresso Nacional, em Brasília. Um dos destaques da programação é o II Fórum Ser Homem no Brasil, marcado para a próxima segunda-feira (7). Com apoio do Senado Federal, o evento vai reunir profissionais de saúde, parlamentares, governantes, representantes do Ministério da Saúde e população em geral para debater a prevenção e o combate ao câncer de próstata e outros tipos de câncer, como de pênis e testículo. Nas redes sociais, a campanha vai tratar da saúde integral do homem e usará as hashtags #novembroazul , #denovembroanovembroazul , #menospreconceito e #maisvida. A programação completa do Novembro Azul pode ser conferida no site do instituto.  
Portaria MTb n.º 1.109 Altera NR-09 inclui Anexo 2 BENZENO
27/09/2016

Portaria MTb n.º 1.109 Altera NR-09 inclui Anexo 2 BENZENO

MINISTÉRIO DO TRABALHO- GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N.º 1.109, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016- (DOU de 22/09/2016 - Seção 1) Aprova o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Aprovar o Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, da Norma Regulamentadora n.º 9, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato:   Quadro 1 Itens                                      Prazo 2.1.2.1                                   12 meses 5.1                                         24 meses 8.1                                         12 meses 9.1                                         6 meses 9.2                                         84 meses 9.4                                         12 meses 10.2                                       18 meses 14.3                                       36 meses   Quadro 2: Prazos aplicáveis ao item 14.1   Ano de fabricação da bomba de combustível                            Prazo para instalação do sistema de recuperação de vapor   Até 2019                                                              180 meses após a publicação da presente portaria Anterior a 2016                                                  144 meses após a publicação da presente portaria Anterior a 2014                                                  132 meses após a publicação da presente portaria Anterior a 2011                                                  120 meses após a publicação da presente portaria Anterior a 2007                                                  96 meses após a publicação da presente portaria Anterior a 2004                                                  72 meses após a publicação da presente portaria Art. 3º Um ano após a publicação desta portaria, deverá ocorrer reunião extraordinária da Comissão Nacional Permanente do Benzeno – CNPBz para avaliar a implementação deste anexo, bem como dos prazos definidos. RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA ANEXO Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis Sumário: 1. Objetivo e Campo de Aplicação 2. Responsabilidades 3. Dos Direitos dos Trabalhadores 4. Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 5. Da Capacitação dos Trabalhadores 6. Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO 7. Da Avaliação Ambiental 8. Procedimentos Operacionais 9. Atividades Operacionais 10. Ambientes de Trabalho Anexos 11. Uniformes 12. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 13. Sinalização referente ao Benzeno 14. Controle Coletivo de Exposição durante o abastecimento 1. Objetivo e Campo de Aplicação 1.1 Este anexo estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC contendo essa substância. Estes requisitos devem complementar as exigências e orientações já previstas na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho – SST em vigor no Brasil. 1.1.1 Para fins deste anexo, consideram-se Postos Revendedores de Combustíveis – PRC contendo benzeno o estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combustíveis automotivos e abastece tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou em embalagens certificadas pelo INMETRO. 2. Responsabilidades 2.1 Cabe ao empregador: 2.1.1 Cumprir e fazer cumprir o presente anexo. 2.1.2 Só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de SST previstas neste anexo. 2.1.2.1 Os PRC devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições desta norma. 2.1.3 Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a sua segurança ou saúde. 2.1.4 Fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais e às medidas preventivas de exposição ao benzeno, na área da instalação em que desenvolvem suas atividades. 2.1.5 Prestar as informações que se fizerem necessárias, quando solicitadas formalmente pelos órgãos fiscalizadores competentes com relação às disposições objeto deste anexo. 2.1.6 Informar os trabalhadores sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias. 2.1.7 Manter as Fichas com Dados de Segurança de Produto Químico dos combustíveis à disposição dos trabalhadores, em local de fácil acesso para consulta. 2.1.8 Dar conhecimento sobre os procedimentos operacionais aos trabalhadores com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias. 2.2 Cabe aos trabalhadores: 2.2.1 Zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados pela exposição ao benzeno. 2.2.2 Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerem representar risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou para a de terceiros. 2.2.3 Não utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos, conforme previsto no item 9.7 deste anexo. 2.2.4 Usar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI apenas para a finalidade a que se destinam, responsabilizando-se pela sua guarda e conservação, devendo comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso, bem como cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 3. Dos Direitos dos Trabalhadores 3.1 São direitos dos trabalhadores, além do previsto na legislação vigente: 3.1.1 Serem informados sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias. 3.1.2 Quando o trabalhador tiver convicção, fundamentada em sua capacitação e experiência, de que exista risco grave e iminente para a sua segurança e saúde ou para a de terceiros, deve suspender a tarefa e informar imediatamente ao seu superior hierárquico para que sejam tomadas todas as medidas de correção adequadas. Após avaliar a situação e se constatar a existência da condição de risco grave e iminente, o superior hierárquico manterá a suspensão da tarefa, até que venha a ser normalizada a referida situação. 4. Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA 4.1 Aplicam-se aos PRC as disposições da NR-5. 4.1.1 O conteúdo do treinamento referente ao item 5.33 da NR-5, dado aos membros da CIPA ou designado, nos PRC que operem com combustíveis líquidos contendo benzeno, deve enfatizar informações sobre os riscos da exposição ocupacional a essa substância, assim como as medidas preventivas, observando o conteúdo do item 5.1.1 deste anexo. 5. Da Capacitação dos Trabalhadores 5.1 Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de 4 (quatro) horas. 5.1.1 O conteúdo da capacitação a que se refere o item 5.1 deve contemplar os seguintes temas: a) riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção; b) conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde; c) sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno; d) medidas de prevenção; e) procedimentos de emergência; f) caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de benzeno; g) dispositivos legais sobre o benzeno. 5.1.1.1 A capacitação referida no item 5.1 deve enfatizar a identificação das situações de risco de exposição ao benzeno e as medidas de prevenção nas atividades de maior risco abaixo elencadas: a) conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento; b) coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico; c) medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua; d) estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos; e) descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos; f) desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual; g) abastecimento de combustível para veículos;