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Presidente da Fenepospetro fala sobre boas perspectivas
14/09/2017

Presidente da Fenepospetro fala sobre boas perspectivas

  Eusébio Pinto Neto presidente do Fenepospetro (Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados do Petróleo), falou nessa quinta-feira sobre algumas boas perspectivas.   “Companheiros, em meio ao cipoal de flechadas contra o governo e protestos por todos os lados, uma notícia alentadora nos chama a atenção e nos dá um fio de esperança. Segundo a empresa de pesquisa Manpower Group, a expectativa de contratação neste quarto trimestre de 2017 cresceu 1%. O melhor resultado deste 2015. Segundo a pesquisa, cerca de 12 % dos empregadores pretendem contratar neste fim de ano, enquanto a esmagadora maioria, 69%, pretende deixar tudo como está para ver como é que fica. Na Construção civil, a mais destruída pela crise, começa um tímido movimento de contratação. O mesmo acontece na indústria automobilística, em que algumas montadoras começaram a ensaiar pisar no acelerador, embora com a ponta do dedo, mas já recontratando alguns de seus ex-funcionários que batiam ponto na rua da amargura. Anteontem em Brasília, no encontro que tivemos com o presidente da República e o ministro da Fazenda, nós sindicalistas e empresários, entregamos um documento com sugestões emergenciais para sairmos desta crise colossal, que miserabiliza e atormenta milhões de lares brasileiros. Sabemos que esta recuperação é muito tímida, ainda mais, diante da gravidade do momento que atravessamos. Por isso entendemos que o governo precisa analisar e colocar em prática, urgentemente, as medidas propostas por nós sindicalistas e empresários para que uma década de esforço e muito trabalho para o desenvolvimento do país não seja jogado integralmente no lixo. Pensem nisso e tenham um bom dia.”   Fonte: Fenepospetro    
13º já começou a cair para quem ganha mais que R$ 937
04/09/2017

13º já começou a cair para quem ganha mais que R$ 937

A primeira parcela do 13º do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a ser depositada no dia primeiro de setembro (sexta-feira), na conta dos aposentados que recebem mais do que um salário mínimo (R$ 937, neste ano). Esse adiantamento do abono de Natal começou a ser pago no dia 25 de agosto, para os aposentados que recebem o piso. Os depósitos seguem até o dia 8 de setembro, junto com o benefício referente ao mês de agosto, para quem recebe o piso e para quem ganha mais.  
Anexo a NR 9 garante redução de exposição ao benzeno nos postos de combustíveis
04/09/2017

Anexo a NR 9 garante redução de exposição ao benzeno nos postos de combustíveis

A NR 9 (que tem como objetivo garantir uma segurança maior para o trabalhador de postos de gasolina) ganhou um anexo específico sobre o assunto. A proposta aprovada na Comissão Nacional Permanente do Benzeno e editada pelo Ministério do Trabalho foi apresentada no I Encontro Estadual dos Dirigentes dos Sindicatos dos Empregados de Postos de Combustíveis do Estado do Rio de Janeiro, realizado pelo Sindicato dos Frentistas do RJ (SINPOSPETRO-RJ) em agosto desse ano. A vice-presidente do SINPOSPETRO-RJ, Aparecida Evaristo, e o diretor do Sindicato dos Frentistas de Campinas, Raimundo Nonato, que participaram ativamente da elaboração do projeto na Subcomissão de Postos de Combustíveis, fizeram uma explanação do anexo, que deve ser publicado até o final setembro.   O documento é fruto do trabalho desenvolvido pela Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) para melhorar a qualidade, a segurança e saúde no ambiente laboral.  O anexo foi elaborado com base em estudos desenvolvidos pelos Sindicatos dos Frentistas do Rio de Janeiro, Campinas, Bahia e Santa Catarina.   A partir da publicação da portaria, os postos de combustíveis terão três anos para implantar as novas regras. Entre as mudanças propostas no documento está a instalação do sistema de recuperação de vapor junto as bombas de combustíveis. A nova tecnologia vai retirar da zona de respiração dos trabalhadores vapores liberados pela gasolina. Todas as atuais bombas de combustíveis terão que ser substituídas. Os equipamentos mais antigos serão os primeiros a serem trocados.   CAPACITAÇÃO   O anexo dois da NR 9 reforça a implantação da NR 20, que trata de segurança e saúde nos postos de combustíveis. De acordo com o documento a ser publicado pelo Ministério do Trabalho, os empregados expostos ao benzeno deverão ser capacitados para exercerem as funções. Eles terão que receber orientações básicas sobre: os riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção; sintomas de intoxicação; medidas de prevenção e terão saber realizar procedimentos de emergência. O processo de qualificação profissional terá que abranger todas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores de postos de combustíveis: desde a conferência do produto no caminhão-tanque até o abastecimento de combustível.   CONTROLE MÉDICO   Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Todos os exames terão quer ser catalogados e entregues ao trabalhador em caso de rescisão de contrato. Com as novas regras fica determinante proibido o uso de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos. O trabalhador também terá que usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) nas atividades necessárias.   PROIBIÇÃO TRAVA   Os postos de combustíveis de todo o país não poderão mais abastecer os carros, após ser acionada a trava automática de segurança da bomba. A determinação conta no artigo 9º do anexo que relaciona as atividades operacionais.   UNIFORME   De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana.   CONSCIENTIZAÇÃO   Os postos terão que afixar junto as bombas de combustíveis cartaz com os dizeres:  “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.” A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina. Fonte: Sinpospetro-RJ
Higienização de uniforme não precisa ser em lavanderias especializadas
04/09/2017

Higienização de uniforme não precisa ser em lavanderias especializadas

O Ministério do Trabalho e Emprego emitiu uma nota técnica ainda no mês de agosto, a qual conclui que a fiscalização não pode exigir que a higienização  dos uniformes dos trabalhadores com atividades que impliquem em exposição ocupacional ao benzeno nos postos de combustíveis seja feita, exclusivamente, em lavanderias especializadas ou industriais. O documento afirma que, considerando que existem 40 mil revendas no Brasil e que a maioria  está localizada em municípios que não contam com lavanderias industriais, a Submissão dos Postos Revendedores de Combustíveis, entendeu que não será possível exigir que a higienização dos uniformes dos trabalhadores expostos ao benzeno nos postos fosse feita, exclusivamente, nessas lavanderias especializadas.
Atividades especiais geram o direito à aposentadoria diferenciada
30/08/2017

Atividades especiais geram o direito à aposentadoria diferenciada

Conforme previsto na legislação previdenciária que ainda está em vigor, o exercício do trabalho em atividade comum exige o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres e 35 anos para homens. Já as atividades consideradas especiais, que é o caso da categoria (se exercidas anos a fio), geram o direito a aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos dependendo do trabalho. Fique atento!
Cuide da sua saúde bucal
30/08/2017

Cuide da sua saúde bucal

Para manter um sorriso bonito e saudável é preciso manter a higiene e cuidados bucais entre as prioridades pessoais, assim como higiene corporal. É necessário fazer um acompanhamento com dentistas, regularmente, para garantir tudo isso. Foi pensando nesses benefícios que fizemos o convênio com a Uniodonto, para os associados terem acesso a excelentes profissionais. Agende uma consulta!
Rejeição na Câmara livra Temer de responder a processo no Supremo
3/08/2017

Rejeição na Câmara livra Temer de responder a processo no Supremo

Deputados aprovaram por 263 a 227 na noite de ontem, o relatório que recomendou ao plenário a rejeição da denúncia de corrupção passiva da Procuradoria Geral da República contra o atual presidente. Votaram 492 deputados dos 513 deputados: 263 a favor do relatório, 227 contra e duas abstenções e dentre esses números houveram 19 ausências. Essa decisão livrou Temer a responder no Supremo Tribunal Federal a um processo que se fosse instalado o afastaria por 180 dias. Agora, ele  vai responder no STF somente após a conclusão do mandato no dia 31 de dezembro de 2018. Rodrigo Janot, procurador-geral da república, deverá apresentar outra denúncia contra Temer, por organização criminosa e obstrução de justiça. Essas acusações se baseiam nas investigações abertas a partir das delações de executivos da empresa JBS através da Operação Lava Jato. Em março desse ano, o ex-assessor do presidente e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado saindo de um restaurante em São Paulo, com uma mala com R$ 500 mil dentro. Segundo a PGR, o dinheiro era parte de propina e destinava-se a Temer. A defesa do presidente nega.
Portaria reforça a segurança dos trabalhadores de postos de combustíveis
16/08/2017

Portaria reforça a segurança dos trabalhadores de postos de combustíveis

Em um período de seis a quinze anos, todos os 39 mil postos de combustíveis do país (número de 2016) terão que instalar junto às bombas de gasolina sistema de recuperação de vapores. Essa determinação consta na portaria 1.109 do Ministério do Trabalho publicada no dia 22 de setembro de 2016 no Diário Oficial da União. A portaria inclui na Norma Regulamentadora 9, que trata de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o anexo II sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis. O anexo tem 14 itens que traçam as medidas de segurança e definem os prazos para implantação da norma, que visa reduzir o risco de acidente e contaminação pelo benzeno.   Algumas das principais alterações são:   Proteção Respiratória de Face Inteira – Os trabalhadores que realizem a atividade de descarga selada e medição de combustíveis devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção não inferior a 100, assim como, equipamentos de proteção para a pele. (Artigo 12.1.1).     Uniformes devem ser Lavados e Separados – De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários.   Chupeta com Mangueira nunca mais - Fica vedada transferência de combustível líquido contendo benzeno de veículo a veículo automotor ou de quaisquer recipientes para veículo automotor com uso de mangueira por sucção oral.   Abastecimento Só até o Automático - Com a aprovação do anexo II da NR 9 fica proibido em todo território nacional abastecer o veículo, após o acionamento da trava de segurança da bomba. Os postos terão um ano para se adaptar a essa regra.   Frentista não Precisa de Máscara, mas vai usar Luvas – Os trabalhadores que realizem a atividade de abastecimento de veículos e em recipientes certificados sem função das características inerentes à própria atividade, estão dispensados do uso de equipamento de proteção respiratória. (Artigo 12.2).   Protetor de Respingo – só podem ser utilizados materiais que tenham sido projetados para a contenção de respingos (protetores de respingo) e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno durante o abastecimento e outras atividades. (Artigo 9.6).  
NR 20 – MTE aprova capacitação por ensino à distância
16/08/2017

NR 20 – MTE aprova capacitação por ensino à distância

  O Ministério do Trabalho aprovou no primeiro semestre desse ano, as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 – que dizem respeito à Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Agora os cursos teórico e prático da NR 20, que trata de segurança e saúde no ambiente laboral, poderão ser feitos também à distância.   Art. 1º - É permitida a utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis (NR-20), desde que sejam atendidos os parâmetros especificados no Anexo III – Diretrizes e Requisitos Mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância e semipresencial – incluído por esta Portaria, bem como o disposto no item 20.11 e seus subitens e no Anexo II da NR-20. Parágrafo único - Caso seja verificada irregularidade nos itens 2.6, 3.1 e 4.7 do Anexo III da NR-20 (requisitos para utilização dessa modalidade de capacitação), a mesma será considerada como não realizada, sujeitando o empregador à autuação por deixar de submeter o trabalhador à capacitação definida na norma.   Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 Exercícios simples ajudam a evitar problemas nas costas
10/08/2017

Exercícios simples ajudam a evitar problemas nas costas

As principais ocorrências em ficar muitas horas seguidas de pé, como é o caso dos frentistas, são artrose, algumas complicações na circulação do sangue e problemas de postura.   Como no trabalho no posto isso é inevitável, algumas medidas ajudam a amenizar esses danos. Exercícios de alongamento que podem ser feitos rapidamente, colaboram principalmente na prevenção de DORT (doença osteomuscular relacionada ao trabalho) ou LER (lesões por esforços repetitivos) cujos sintomas chegam com dores recorrentes, sensação de cansaço persistente e distúrbios do sono. Qualquer dor nas costas em excesso é um motivo para visitar um médico. Fique atento a sua saúde, trabalhador!  
O piso passa a ser o valor de 1.162,00
27/06/2017

O piso passa a ser o valor de 1.162,00

Através da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 os trabalhadores das categorias de postos de serviços e venda de combustíveis, comércio varejista de derivados de petróleo, gás veicular e lojas de conveniências do posto de venda de combustível, com abrangência territorial nas cidades de Biguaçu, Florianópolis, Garopaba, Imaruí, Palhoça, Paulo Lopes, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio e São José, terão um reajuste no piso salarial. O piso passa a ser o valor de 1.162,00 (um mil cento e sessenta e dois reais) a partir de 1 de março de 2017. Nesse valor ainda entram os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno, conforme as regras previstas em Lei. Todas as cláusulas da convenção podem ser acessadas através do documento completo disponível nesse link: http://sinfren.org.br/?opcao=convencoes
Somente filiados têm direito a receber ações coletivas, decide STF
23/06/2017

Somente filiados têm direito a receber ações coletivas, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria dos votos, na sessão do dia 10 de maio, que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil, alcança somente os filiados na data da proposta da ação: “prevaleceu o atendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. A decisão deverá ser seguida em pelo menos 3.920 processos interrompidos em outras instâncias.   Falando especificamente dos autos, o Plenário negou fornecimento ao Recurso Extraordinário (RE) 61204, com repercurssão geral reconhecida, intermédio pela Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná (Asserjuspar) para questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou necessária para fins de execução de sentença, a comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação. O julgamento do recurso começou na sessão de 4 de maio e havia sido suspenso após as sustentações orais e o voto do relator.   Diante dessa decisão tomada pela instância máxima da Justiça Brasileira (STF), vários tipos de futuras ações, como direitos aos benefícios de uma convenção coletiva de trabalho, por exemplo, somente serão aplicados aos trabalhadores filiados aos sindicatos de suas categorias.