Informação

Notícias Gerais

Fique por dentro das principais novidades e acontecimentos.

ASFRESC e seus sindicatos parceiros SINFREN, SINPOSPETRO e SINTRAPOC convidam
13/04/2026

ASFRESC e seus sindicatos parceiros SINFREN, SINPOSPETRO e SINTRAPOC convidam

ASFRESC, em parceria com o SINFREN, SINPOSPETRO e SINTRAPOC, tem a honra de convidar você e sua família para a Festa do Frentista no Dia do Trabalhador 1º de maio! Esta data histórica homenageia a luta dos trabalhadores por direitos e melhores condições de trabalho. Surgiu após os protestos em Chicago, em 1886, marcados pela Revolta de Haymarket, quando operários reivindicavam a jornada de 8 horas. Hoje, no Brasil e no mundo, o 1º de maio simboliza conquistas trabalhistas e a importância de seguir defendendo novos avanços. Neste ano, nossa mensagem é clara: Defender, mais do que nunca, o fim da escala 6x1 e a redução da jornada sem perda salarial. Venha celebrar com a gente!  Data: 01/05/2026 Horário: das 10h às 18h Local: Rod. José Carlos Daux, 19063 – Canasvieiras, Florianópolis/SC Almoço gratuito (costelão) Bebidas não alcoólicas liberadas Cerveja a preço de custo Sorteio de brindes Música ao vivo com a banda Tome Amor e Didj Elias Sorteio de 10 PIX de R$ 500,00 para sócios presentes Quem pode participar? Todos os sócios(as) e contribuintes, junto com seus dependentes legais. Confirme sua presença até 29/04/2026 às 17h Solicite sua pulseira com o representante de base ou pelo WhatsApp da sua região: SINFREN (Grande Florianópolis): (48) 99906-0002 SINPOSPETRO (Tijucas/Lages e região): (49) 99914-0192 SINTRAPOC (Brusque e Guabiruba): (48) 99906-0002 ASFRESC (demais regiões): (48) 99994-2903
Março: Mês das Mulheres
08/03/2026

Março: Mês das Mulheres

Março é um tempo de lembrar, reconhecer e valorizar a força das mulheres. Mais do que homenagens, é um mês que simboliza resistência, coragem e luta contra toda forma de opressão. Na ASFRESC, temos o orgulho de contar com mulheres que todos os dias demonstram na prática o que é determinação, competência e compromisso com os trabalhadores. São elas que, com sua força e sensibilidade, ajudam a construir um ambiente mais justo e humano. Que este mês nos lembre da importância de seguir lutando por respeito, igualdade e direitos para todas as mulheres. ? Março é delas. Março é de luta, resistência e conquista.
Férias anuais: um direito histórico garantido pela CLT
10/02/2026

Férias anuais: um direito histórico garantido pela CLT

O direito às férias anuais nem sempre fez parte da realidade dos trabalhadores brasileiros. Até o ano de 1925, era comum que empregados trabalhassem de forma contínua, sem qualquer período legal de descanso. Essa realidade começou a mudar com a edição do Decreto nº 4.982/1925, fruto da luta do movimento sindical, considerado a primeira grande lei trabalhista geral do Brasil e o marco inicial de diversas conquistas sociais para a classe trabalhadora. Atualmente, o direito às férias está plenamente assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula as relações entre empregados e empregadores e garante condições mínimas de dignidade, saúde e bem-estar ao trabalhador. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado adquire o direito às férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, denominado período aquisitivo. Encerrado esse período, inicia-se o período concessivo, durante o qual o empregador tem o prazo de até 12 meses para conceder as férias, conforme dispõe o artigo 134 da CLT, sendo a escolha do período de gozo prerrogativa do empregador, desde que respeitados os limites legais. Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, a legislação é expressa ao determinar que o pagamento das férias deverá ser realizado em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT, como forma de penalizar o descumprimento da obrigação legal. Com as alterações introduzidas pela reforma trabalhista, o artigo 134, §1º, da CLT passou a permitir o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância expressa do trabalhador, sendo obrigatório que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e que os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos. A legislação também estabelece que, durante o período de férias, o empregado não pode prestar serviços ao empregador, conforme determina o artigo 138 da CLT, uma vez que as férias têm como finalidade assegurar o descanso físico e mental do trabalhador. Além disso, é fundamental que o trabalhador não assine documentos, recibos, contracheques ou avisos de férias com datas retroativas, pois essa prática pode caracterizar tentativa de fraude e resultar em prejuízos aos seus direitos trabalhistas. A CLT representa uma das maiores conquistas da classe trabalhadora brasileira, garantindo direitos fundamentais e promovendo equilíbrio na relação entre capital e trabalho. Diante disso, é essencial que o trabalhador conheça a legislação que o protege e, sempre que necessário, busque orientação junto ao seu sindicato, que permanece à disposição para defender e lutar pelos direitos da categoria. Por fim, fica a reflexão sobre a importância de consultar a CLT como instrumento de informação e proteção dos direitos trabalhistas.
Você sabia que é possível solicitar a antecipação do 13º salário
13/01/2026

Você sabia que é possível solicitar a antecipação do 13º salário

O ano novo chegou! Após as festas de final de ano que trazem muita alegria e esperança por um ano melhor os trabalhadores se veem à frente de novos desafios para equacionar as finanças. O dinheiro do 13º salário já se foi e agora vêm as despesas com a matrícula da escola dos filhos, material escolar, IPTU, IPVA e muitos pensam em realizar empréstimos para ter um “gás extra”. Mas você sabia que é possível solicitar a antecipação do 13º salário deste ano para receber junto com as férias? De acordo com o § 2º do Artigo 2º da Lei Federal 4.749/65 o trabalhador pode solicitar ao seu empregador a antecipação da Gratificação de natal prevista na Lei Federal 4.090/62. “Mas que gratificação é esta?” Calma. A Gratificação de Natal ou Gratificação Natalina é o 13º salário. Segundo a Lei, entre os meses de fevereiro e novembro, tem que ser paga a antecipação de metade da gratificação (art. 2º). Geralmente os empregadores pagam esta antecipação em novembro e o restante em dezembro. Porém, caso o trabalhador solicite, esta antecipação da 1ª parcela do 1º salário pode ser paga junto com as férias. IMPORTANTE: O PATRÃO NÃO PODE NEGAR, ISTO ESTÁ NA LEI! TODAVIA É IMPORTANTE QUE O TRABALHADOR SE ETENTE AO PRAZO PARA FAZER ESTA SOLICITAÇÃO: 31 DE JANEIRO. Não existe uma forma prescrita para fazer esta solicitação, mas vamos te ajudar e disponibilizar um modelo:   SOLICITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL   SOLICITANTE: (NOME) ________________________________________________CPF: _____________________________________ Solicito à empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, a antecipação da GRATIFICAÇÃO DE NATAL, conforme preceitua o §2º do artigo 2º da Lei Federal 4.749/65, a ser paga juntamente com as minhas férias anuais. Data: _____/ _____/ _________ Local: _________________________ Assinatura: _________________________________
FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO
24/12/2025

FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO

A equipe da ASFRESC deseja a você e à sua empresa um Natal repleto de paz, alegria e união. Que 2026 chegue trazendo prosperidade, sucesso e novas oportunidades de crescimento para todos. Agradecemos pela parceria e pela confiança ao longo deste ano. Seguiremos firmes no compromisso de caminhar juntos, fortalecendo relações e construindo um futuro cada vez mais promissor. Comunicado de funcionamento: Informamos que a ASFRESC não terá expediente nos dias 26/12 e 02/01. Nos dias 24/12 e 31/12, o atendimento será realizado em horário especial, até às 12h. Desejamos boas festas e um excelente Ano Novo! Com os melhores votos,
Previdência altera permissão para emissão de CAT
02/10/2023

Previdência altera permissão para emissão de CAT

Decisão acaba com a exclusividade de emissão de CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho - pelo empregador.   O ministro da Previdência, Carlos Lupi, junto com o presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, assinou uma portaria que acaba com a exclusividade do empregador para emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Com a mudança, o trabalhador já pode pedir a CAT através de seu Sindicato. A decisão do governo Lula atende a um pedido do movimento sindical.
Companheiros Trabalhadores,
23/09/2023

Companheiros Trabalhadores,

Disponibilizamos para todos o teor da NOTA TÉCNICA 09, oriunda da  Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, do Ministério Público do Trabalho. Trata-se de um importante documento para os trabalhadores pois nele estão contidas valorosas questões afetas a relação entre os trabalhadores e o sindicato, bem como da relação entre o sindicato e as empresas. Na referida Nota Técnica o Ministério Público do Trabalho discorre sobre a questão das CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS, destacando a legalidade da cobrança para todos os trabalhadores, importância das contribuições para os sindicatos e a proibição das empresas intervirem na administração das entidades. Este documento do Ministério Público do Trabalho se traduz numa importante ferramenta para o fortalecimento das lutas sindicais, a fim de que estas, ao final, se traduzam em mais direitos aos trabalhadores e melhores condições de trabalho. Destacamos que a CONALIS tem sua atuação voltada para defender a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos de trabalho, combater os atos antissindicais, assegurar o direito de greve e atuar como mediador nos conflitos coletivos de trabalho.  Não podemos esquecer que o fortalecimento dos sindicatos se reflete no fortalecimentos da classe trabalhadora pois JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.
CONFIRA OS ERROS NAS HOMOLOGAÇÕES, PROVENIENTES DA REFORMA TRABALHISTA
08/08/2023

CONFIRA OS ERROS NAS HOMOLOGAÇÕES, PROVENIENTES DA REFORMA TRABALHISTA

Um levantamento recente aponta que mais de 90% das homologações feitas após a Reforma Trabalhista, aprovada pelo governo Temer, em 2017, apresentam erros graves na garantia de direitos básicos dos trabalhadores. Isso porque, a homologação é uma etapa formal no encerramento do contrato de trabalho. Antes da reforma trabalhista, as homologações das rescisões de contrato de trabalho precisavam ser acompanhadas pelos sindicatos de cada categoria e órgãos estatais, antes de serem oficializadas. A partir de 2017 as negociações ficaram cada vez mais informais. Dentre os problemas encontrados estão o pagamento de verbas rescisórias relacionadas ao FGTS, horas extras e itens das convenções coletivas de trabalho - CCT. Estes erros afetam, principalmente, o bolso dos trabalhadores.  Especialistas da área trabalhista afirmam que a tática de levar trabalhadores à demissão e depois contratá-los como pessoa jurídica se tornou comum em algumas áreas. Porém, a prática pode criar um passivo trabalhista perigoso às empresas. As brechas nas relações de trabalho, provenientes da Reforma Trabalhista, são comumente criticadas por movimentos sociais e lideranças políticas, que pedem a revogação de alguns trechos do texto aprovado no Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem sinalizado para a possibilidade de enviar projetos de lei que revejam alguns pontos da proposta, entre eles a homologação trabalhista.  
Explosão de GNV atinge posto, em São Gonçalo
21/07/2023

Explosão de GNV atinge posto, em São Gonçalo

Notícia ruim que ressalta a importância da segurança nos postos de combustível. Uma explosão de GNV aconteceu em um posto, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, nesta quinta-feira, 20, e deixou o frentista que abastecia o veículo, levemente ferido. Essa é uma das situações que evidenciam a importância do sindicato na luta pela segurança do trabalhador, onde se torna explícito que há necessidade de leis rígidas sobre abastecimento e  fiscalização.
FRENTISTAS TRAÇAM ESTRATÉGIAS DE LUTA PELO PAÍS
18/07/2023

FRENTISTAS TRAÇAM ESTRATÉGIAS DE LUTA PELO PAÍS

A nova conjuntura política e econômica do país fortalece o movimento sindical e abre espaço para os debates por mais igualdade de direitos e justiça social. Este é o momento dos frentistas se unirem para traçar novas estratégias de lutas. De hoje até amanhã, os dirigentes dos Sindicatos dos Frentistas debaterão propostas para melhorar a qualidade do trabalho e garantir mais direitos à categoria. Eusébio Pinto Neto, presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas, se reúne nesta terça-feira(18), com dirigentes dos sindicatos do Nordeste, em Recife, Pernambuco. Amanhã, o encontro será, em São Paulo, com os sindicalistas da região Sudeste. Com os dois encontros, ele encerra o ciclo de debates pelas regiões do país. Os sindicalistas estão elaborando a pauta do VI Encontro Nacional dos Trabalhadores de Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniência, que será realizado nos dias 24 e 25 de agosto, em Brasília. Segundo Eusébio Neto, a regulamentação da profissão de frentista, que avança no Congresso Nacional, será um dos temas abordados nos debates com os dirigentes. O Projeto de Lei 3299/2021 já tem um relator designado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). Ele acredita que o parecer do deputado Silvio Costa Filho(Republicano/PE) será votado ainda no segundo semestre. O presidente do SINPOSPETRO-RJ acrescenta que o projeto vai fortalecer a categoria e definir legalmente os requisitos que o profissional deve ter para trabalhar no posto de combustível. A regulamentação vai dar uma identidade jurídica e pública à profissão de frentista. Eusébio Neto afirma que o avanço da tecnologia no mercado de trabalho também preocupa os dirigentes dos frentistas. Ele destaca que, apesar da Lei 9.956, que proíbe bombas de autosserviço em postos de todo o país, grupos econômicos insistem em atacar a categoria. Eusébio frisa que a organização e a mobilização dos sindicalistas são importantes para derrubar os projetos no Congresso Nacional que visam revogar a lei, que protege o emprego de cerca de 500 mil trabalhadores de postos de combustíveis. “Não podemos fechar os olhos para o avanço tecnológico na cadeia automotiva. Precisamos estar atentos. Os carros elétricos são uma realidade no mundo e, no Brasil, o número de veículos eletrificados chega a 130 mil. Contudo a evolução tecnológica não pode deixar de lado a espécie mais importante do planeta, que é o ser humano”, finaliza ele. Por Estefania de Castro
Posto de combustível responderá por atropelamento de frentista
05/06/2023

Posto de combustível responderá por atropelamento de frentista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou um posto de combustíveis de Presidente Prudente - SP pelo atropelamento de um frentista durante o horário de trabalho. Para o colegiado, a atividade envolve exposição habitual a risco especial. Sobre o Atropelamento O fato aconteceu em novembro de 2020. O frentista, que havia recém abastecido um carro, foi atropelado por um veículo que se desgovernou após se envolver em uma ocorrência de trânsito.  Na reclamação trabalhista, o frentista que teve sequelas em seus movimentos, ficando em uma cadeira de rodas, alegou ter sofrido um acidente de trabalho, e até o ajuizamento da ação, estava incapacitado de exercer as atividades profissionais. Na ação, pediu o pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes dos transtornos psicológicos e de todo o sofrimento pelo qual passou.   Culpa de terceiro O posto de combustíveis argumentou que o acidente foi culpa exclusiva de terceiro e que não havia relação de causa e efeito com sua atividade econômica.  A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente acolheu o argumento do empregador e negou o pedido do frentista. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho no julgamento do recurso. Para o TRT, nenhuma providência poderia ter sido tomada pelo posto a fim de evitar que o trabalhador fosse vítima do atropelamento.  Exposição habitual a risco O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, e o relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, considerou que a atividade do frentista traz elevado risco à integridade física, pois está mais vulnerável a sofrer acidente de trabalho do que outro trabalhador comum. No voto, citou a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 932), que diz ser constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, envolve exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.   De forma unânime, a Terceira Turma reconheceu a responsabilidade objetiva do posto e determinou o retorno do processo ao TRT para decisão sobre o pedido do trabalhador quanto ao pagamento de indenização por danos morais.  
MUDANÇAS NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
13/10/2022

MUDANÇAS NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

É isso mesmo! Tivemos uma mudança significativa na contratação do Empréstimo Consignado.  Desta forma, mais trabalhadores contribuintes terão acesso a este tipo de empréstimo.  Antes o empréstimo consignado estava disponível para quem tinha mais de 12 meses de trabalho na mesma empresa. A partir de agora, basta ter 06 meses de trabalho na mesma empresa, que você já pode simular e solicitar o seu! Se você tiver qualquer dúvida, entre em contato com a gente. As regras estão abaixo: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO LEI 10820/2003 De acordo com esta Lei 10.820/2003, e suas alterações na lei 13.097/2015 e 14.431/2022 chamada Lei do consignado, possibilita que empresas e entidades do setor privado também possam firmar parcerias/convênios com instituições financeiras e disponibilizar o crédito como um dos tipos de benefícios para os trabalhadores. A ASTRAFESESC entende que a modalidade de empréstimo consignado é uma alternativa para melhorar a saúde financeira de seus associados por oferecer taxas reduzidas e maior prazo para pagamento. Após  ter aprovado em assembleia Geral Extraordinária de seus associados realizada no dia 27/08/2021 a possibilidade de fechar convênio nesta modalidade. Sendo assim, a ASTRAFESESC firmou uma parceria com a BIORC Financeira que concederá empréstimos aos seus associados, com taxas a partir de 2,79% ao mês + TAC + IOF, mediante desconto em folha de pagamento, por meios de convênio social, mesmo para trabalhadores negativados. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O EMPRÉSTIMO • Desconto em folha de pagamento. • Taxa de juros: a partir de 2,79% + TAC + IOF. • Até R$5.000,00 (valor superior a R$5.000,00 somente com a aprovação cadastral da financeira). • Não pode comprometer mais do que 35% da sua renda bruta. • Parcelamento em até 14x. • Ter mais de 06 (seis) de empresa. • Ser associado à ASTRAFESESC. • Pode estar negativado em órgãos de proteção ao crédito. • Garantia de seguro de até 03 (três) parcelas por motivo de desemprego ou afastamento. • A empresa deverá dar ciência ao termo de convênio e fornecer as informações necessárias para formalizar a solicitação do empréstimo, como se comprometer em efetuar os descontos e repassar a entidade conveniada.    PARA SIMULAÇÃO DE SEU LIMITE DE EMPRÉSTIMO 1) Contatar no Whatsapp  através do número (48) 99994 -2903 ou ligar (48) 3207-3268. 2) Informar que é associado da ASSOCIAÇÃO  DOS TRABALHADORES FRENTISTAS E DO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ASTRAFESESC). 3) Ter em mãos o último contracheque e CPF.   PARA EFETIVAR O SEU EMPRÉSTIMO: 1) Baixar o aplicativo da Biorc Financeira em seu celular no Apple Store ou Play Store.  2) Inserir o CPF e criar uma senha de acesso. 3) Na opção  seleção da empresa procurar por ASSOCIAÇÃO  DOS TRABALHADORES FRENTISTAS E DO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 4) Ter os seguintes documentos em mãos: CNH ou Identidade,  comprovante de endereço no nome ou declaração de residência e últimos três contracheques, nome e telefone de ao menos duas referências pessoais que te conheçam. 5) Preencher os campos solicitados e encaminhar os documentos solicitados no aplicativo. 6) Ir até a ASTRAFESESC na Rua Marechal Guilherme, nº 103, sala 1105, Centro, Florianópolis/SC ou entrar em contato no telefone (48) 3207-3268 ou também via Whatsapp (48) 99994-2903 para solicitar a carta de anuência da entidade para o empréstimo. 7) Caso encontre dificuldade em fazer, e se preferir vir até a sede da  ASTRAFESESC estamos à disposição no endereço: Rua Marechal Guilherme, nº 103, sala 1105, Centro, Florianópolis/SC de segunda a sexta-feira no horário das 09:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.