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Fortalecendo os Trabalhadores, Valorizando a Vida.

Associação dos trabalhadores em postos de serviços e venda de combustiveis e no comercio de minerios e derivados de petroleo da grande florianopolis/sc

Equipe ASFRESC

ASFRESC: União, Benefícios e Fortalecimento dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis.

Somos a Associação dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis, dedicados a oferecer uma gama de benefícios aos trabalhadores.

Nosso compromisso é fortalecer os laços entre as partes - trabalhadores, sindicatos e empresas - contribuindo para o desenvolvimento de uma categoria cada vez mais forte.

Através da oferta de benefícios atraentes, buscamos promover a união entre todos, criando assim uma parceria benéfica às partes.

Nossa fundação: março de 2017. Desde então, já somos mais de 3 mil trabalhadores associados.

Nossos Benefícios

Por que você deve fazer parte?

Oferecemos uma estrutura completa de apoio para que você possa focar no que realmente importa: o cuidado com excelência.

Atendimento Assessoria Jurídica

A Assessoria Jurídica da ASFRESC oferece atendimento aos associados, mediante agendamento e orientação pelo WhatsApp (48) 99994-2903.
O serviço é destinado aos sócios da ASFRESC, garantindo suporte, esclarecimentos e encaminhamentos jurídicos em parceria com as entidades representativas da categoria.

Convenções Coletivas

Aqui você pode conferir, na íntegra, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas pelos sindicatos parceiros da ASFRESC, com todas as cláusulas assinadas nos últimos anos, garantindo transparência e acesso à informação para os associados.

Convênios Financeiros

Oferecemos O Crédito do Trabalhador é o novo CONSIGNADO PRIVADO. Trata-se de um empréstimo com prazo flexível para pagamento e desconto diretamente do contracheque e juros mais baixos, através das nossas parcerias com financeiras como Neon e ACT360

Antecipação Salarial

Pensando nas emergências do dia a dia, fechamos um convênio para que todos possam solicitar parte de seu salário adiantado, durante o mês. Confira as principais vantagens.

Convênios

A ASFRESC oferece diversos benefícios e vantagens exclusivas aos seus associados, por meio de convênios e parcerias que atendem às necessidades do trabalhador no dia a dia. Entre os principais benefícios estão o empréstimo, o atendimento odontológico pelo plano UNIODONTO e a antecipação salarial, garantindo mais segurança e tranquilidade financeira.

Fotos Eventos

Aqui você confere as fotos das atividades realizadas pela ASFRESC para seus associados. São registros de ações, eventos e conquistas que fortalecem a categoria, refletindo a união, a participação e o compromisso da ASFRESC com os trabalhadores.

Associe-se à ASFRESC

Fazer parte da ASFRESC é investir em mais proteção, benefícios e união. Associe-se e fortaleça a categoria!

A ASFRESC é uma associação voltada ao fortalecimento dos trabalhadores frentistas, atuando na administração de benefícios e vantagens em parceria com sindicatos.

Ao se associar, você passa a contar com apoio, estrutura e serviços que contribuem para mais segurança, qualidade de vida e valorização profissional.

  • Acesso a benefícios e vantagens exclusivas.
  • Convênios especiais para associados.
  • Apoio e orientação em parceria com sindicatos.
  • Fortalecimento coletivo da categoria.

Notícias e Atualizações

Fique por dentro do setor

Férias anuais: um direito histórico garantido pela CLT
10/02/2026

Férias anuais: um direito histórico garantido pela CLT

O direito às férias anuais nem sempre fez parte da realidade dos trabalhadores brasileiros. Até o ano de 1925, era comum que empregados trabalhassem de forma contínua, sem qualquer período legal de descanso. Essa realidade começou a mudar com a edição do Decreto nº 4.982/1925, fruto da luta do movimento sindical, considerado a primeira grande lei trabalhista geral do Brasil e o marco inicial de diversas conquistas sociais para a classe trabalhadora. Atualmente, o direito às férias está plenamente assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula as relações entre empregados e empregadores e garante condições mínimas de dignidade, saúde e bem-estar ao trabalhador. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado adquire o direito às férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, denominado período aquisitivo. Encerrado esse período, inicia-se o período concessivo, durante o qual o empregador tem o prazo de até 12 meses para conceder as férias, conforme dispõe o artigo 134 da CLT, sendo a escolha do período de gozo prerrogativa do empregador, desde que respeitados os limites legais. Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, a legislação é expressa ao determinar que o pagamento das férias deverá ser realizado em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT, como forma de penalizar o descumprimento da obrigação legal. Com as alterações introduzidas pela reforma trabalhista, o artigo 134, §1º, da CLT passou a permitir o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância expressa do trabalhador, sendo obrigatório que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e que os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos. A legislação também estabelece que, durante o período de férias, o empregado não pode prestar serviços ao empregador, conforme determina o artigo 138 da CLT, uma vez que as férias têm como finalidade assegurar o descanso físico e mental do trabalhador. Além disso, é fundamental que o trabalhador não assine documentos, recibos, contracheques ou avisos de férias com datas retroativas, pois essa prática pode caracterizar tentativa de fraude e resultar em prejuízos aos seus direitos trabalhistas. A CLT representa uma das maiores conquistas da classe trabalhadora brasileira, garantindo direitos fundamentais e promovendo equilíbrio na relação entre capital e trabalho. Diante disso, é essencial que o trabalhador conheça a legislação que o protege e, sempre que necessário, busque orientação junto ao seu sindicato, que permanece à disposição para defender e lutar pelos direitos da categoria. Por fim, fica a reflexão sobre a importância de consultar a CLT como instrumento de informação e proteção dos direitos trabalhistas.
Você sabia que é possível solicitar a antecipação do 13º salário
13/01/2026

Você sabia que é possível solicitar a antecipação do 13º salário

O ano novo chegou! Após as festas de final de ano que trazem muita alegria e esperança por um ano melhor os trabalhadores se veem à frente de novos desafios para equacionar as finanças. O dinheiro do 13º salário já se foi e agora vêm as despesas com a matrícula da escola dos filhos, material escolar, IPTU, IPVA e muitos pensam em realizar empréstimos para ter um “gás extra”. Mas você sabia que é possível solicitar a antecipação do 13º salário deste ano para receber junto com as férias? De acordo com o § 2º do Artigo 2º da Lei Federal 4.749/65 o trabalhador pode solicitar ao seu empregador a antecipação da Gratificação de natal prevista na Lei Federal 4.090/62. “Mas que gratificação é esta?” Calma. A Gratificação de Natal ou Gratificação Natalina é o 13º salário. Segundo a Lei, entre os meses de fevereiro e novembro, tem que ser paga a antecipação de metade da gratificação (art. 2º). Geralmente os empregadores pagam esta antecipação em novembro e o restante em dezembro. Porém, caso o trabalhador solicite, esta antecipação da 1ª parcela do 1º salário pode ser paga junto com as férias. IMPORTANTE: O PATRÃO NÃO PODE NEGAR, ISTO ESTÁ NA LEI! TODAVIA É IMPORTANTE QUE O TRABALHADOR SE ETENTE AO PRAZO PARA FAZER ESTA SOLICITAÇÃO: 31 DE JANEIRO. Não existe uma forma prescrita para fazer esta solicitação, mas vamos te ajudar e disponibilizar um modelo:   SOLICITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL   SOLICITANTE: (NOME) ________________________________________________CPF: _____________________________________ Solicito à empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________, a antecipação da GRATIFICAÇÃO DE NATAL, conforme preceitua o §2º do artigo 2º da Lei Federal 4.749/65, a ser paga juntamente com as minhas férias anuais. Data: _____/ _____/ _________ Local: _________________________ Assinatura: _________________________________
FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO
24/12/2025

FELIZ NATAL E PROSPERO ANO NOVO

A equipe da ASFRESC deseja a você e à sua empresa um Natal repleto de paz, alegria e união. Que 2026 chegue trazendo prosperidade, sucesso e novas oportunidades de crescimento para todos. Agradecemos pela parceria e pela confiança ao longo deste ano. Seguiremos firmes no compromisso de caminhar juntos, fortalecendo relações e construindo um futuro cada vez mais promissor. Comunicado de funcionamento: Informamos que a ASFRESC não terá expediente nos dias 26/12 e 02/01. Nos dias 24/12 e 31/12, o atendimento será realizado em horário especial, até às 12h. Desejamos boas festas e um excelente Ano Novo! Com os melhores votos,
Previdência altera permissão para emissão de CAT
02/10/2023

Previdência altera permissão para emissão de CAT

Decisão acaba com a exclusividade de emissão de CAT - Comunicação de Acidentes de Trabalho - pelo empregador.   O ministro da Previdência, Carlos Lupi, junto com o presidente do INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, assinou uma portaria que acaba com a exclusividade do empregador para emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Com a mudança, o trabalhador já pode pedir a CAT através de seu Sindicato. A decisão do governo Lula atende a um pedido do movimento sindical.
Companheiros Trabalhadores,
23/09/2023

Companheiros Trabalhadores,

Disponibilizamos para todos o teor da NOTA TÉCNICA 09, oriunda da  Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, do Ministério Público do Trabalho. Trata-se de um importante documento para os trabalhadores pois nele estão contidas valorosas questões afetas a relação entre os trabalhadores e o sindicato, bem como da relação entre o sindicato e as empresas. Na referida Nota Técnica o Ministério Público do Trabalho discorre sobre a questão das CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS, destacando a legalidade da cobrança para todos os trabalhadores, importância das contribuições para os sindicatos e a proibição das empresas intervirem na administração das entidades. Este documento do Ministério Público do Trabalho se traduz numa importante ferramenta para o fortalecimento das lutas sindicais, a fim de que estas, ao final, se traduzam em mais direitos aos trabalhadores e melhores condições de trabalho. Destacamos que a CONALIS tem sua atuação voltada para defender a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos de trabalho, combater os atos antissindicais, assegurar o direito de greve e atuar como mediador nos conflitos coletivos de trabalho.  Não podemos esquecer que o fortalecimento dos sindicatos se reflete no fortalecimentos da classe trabalhadora pois JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.
CONFIRA OS ERROS NAS HOMOLOGAÇÕES, PROVENIENTES DA REFORMA TRABALHISTA
08/08/2023

CONFIRA OS ERROS NAS HOMOLOGAÇÕES, PROVENIENTES DA REFORMA TRABALHISTA

Um levantamento recente aponta que mais de 90% das homologações feitas após a Reforma Trabalhista, aprovada pelo governo Temer, em 2017, apresentam erros graves na garantia de direitos básicos dos trabalhadores. Isso porque, a homologação é uma etapa formal no encerramento do contrato de trabalho. Antes da reforma trabalhista, as homologações das rescisões de contrato de trabalho precisavam ser acompanhadas pelos sindicatos de cada categoria e órgãos estatais, antes de serem oficializadas. A partir de 2017 as negociações ficaram cada vez mais informais. Dentre os problemas encontrados estão o pagamento de verbas rescisórias relacionadas ao FGTS, horas extras e itens das convenções coletivas de trabalho - CCT. Estes erros afetam, principalmente, o bolso dos trabalhadores.  Especialistas da área trabalhista afirmam que a tática de levar trabalhadores à demissão e depois contratá-los como pessoa jurídica se tornou comum em algumas áreas. Porém, a prática pode criar um passivo trabalhista perigoso às empresas. As brechas nas relações de trabalho, provenientes da Reforma Trabalhista, são comumente criticadas por movimentos sociais e lideranças políticas, que pedem a revogação de alguns trechos do texto aprovado no Congresso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem sinalizado para a possibilidade de enviar projetos de lei que revejam alguns pontos da proposta, entre eles a homologação trabalhista.